quarta-feira, 25 de maio de 2011

10ª Copa Record - Nota Oficial 061 - URGENTE

No uso de minhas atribuições legais, venho tomar a seguinte decisão:
- Informar que o Departamento Técnico da Liga se reuniu extraordinariamente na noite desta terça feira para analisar o Recurso Impetrado pela equipe do Clube Recreativo Campomeiense contra a equipe do Comercial Esporte Clube (Nota Oficial 058 – 23/05/11) solicitando a reversão dos pontos da partida realizada dia 21/05/11 valendo pela 4º Rodada – Returno - 1º Fase por inclusão irregular do Atleta Lucas Lucio Pires, suspenso com três amarelos( Nota Oficial – 052-17/05/2011), com o mesmo assinando no lugar do Atleta Geovane Henrique Cunha e tomou a seguinte decisão:
- Analisando a Sumula da partida Comercial Esporte Clube x Clube Recreativo Campomeiense realizada dia 21/05/11 valendo pela 4º Rodada – Returno – 1º Fase ficou comprovado o seguinte:
* A assinatura do Atleta nº 02 – Giovane Henrique Cunha – Inscrição 1026- 18/04/11 da equipe do Comercial Esporte Clube não corresponde em espécie alguma com a assinatura do referido Atleta nas seguintes partidas na qual o mesmo atuou pela sua equipe:
- Comercial Esporte Clube x America Futebol Clube – 01/05/11 – 1º Rodada – Returno -1º Fase- atuou com a camisa de nº 15.
- Associação Sportiva Ilicinense x Comercial Esporte Clube – 17/04/11 – 4º Rodada – Turno – 1º Fase – atuou com a camisa de nº11.
- Diante do Exposto ficou devidamente comprovado que o Atleta nº 02 da equipe do Comercial Esporte Clube que atuou na partida não é o Atleta Giovane Henrique Cunha inscrito na Competição sob o nº 1026, pois a assinatura foi falsificada.
- De acordo com o Artigo 11º do Regulamento da Competição a equipe do Comercial Esporte Clube perde os pontos da partida contra a equipe do Clube Recreativo Campomeiense realizada 21/05/11 – valendo pela 4º Rodada – Returno – 1º Fase, no qual foi vencedora pelo placar de 03 x 02, sendo os três pontos revertidos automaticamente para a equipe do Clube Recreativo Campomeiense, pelo uso de Atleta Irregular.
- Abertura de um Processo Administrativo para apuração, para que os envolvidos sejam devidamente indiciados a Junta de Justiça Desportiva e também na Esfera Criminal.
Obs. Copias das Sumula em referência anexo.
Anote-se Registre-se Cumpra-se
Varginha, 24 de maio 2011.
Mauro Alves da Costa
-Presidente-

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